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Home»Em Destaque»MPTO Aponta Inconstitucionalidade em Gratificações de Até 100% Na Prefeitura de Palmas
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MPTO Aponta Inconstitucionalidade em Gratificações de Até 100% Na Prefeitura de Palmas

Taquaruçu OnlinePor Taquaruçu Online28 de setembro de 2026Nenhum comentário2 Mins lidos
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, recomendou ao prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, a revogação ou alteração de dispositivos de quatro leis municipais que concedem gratificações de até 100% sobre o salário bruto a determinados grupos de servidores. O órgão estabeleceu o prazo de 60 dias para que a gestão municipal informe as providências adotadas para sanar as irregularidades apontadas.

As normas questionadas pelo procedimento do MPTO são as leis municipais nº 2.803/2022, nº 2.806/2022, nº 2.988/2023 e nº 3.098/2024. Os benefícios alcançam analistas técnico-jurídicos, contadores e técnicos em contabilidade, agentes de proteção ambiental e analistas de Recursos Humanos.

Falta de critérios e vinculação a serviços extraordinários

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a apuração revelou que os percentuais adicionais foram concedidos de maneira genérica, sem vinculação com a prestação de serviços extraordinários ou metas objetivas. O entendimento do Ministério Público é que o pagamento automático ou sem critérios claros acaba remunerando atribuições ordinárias dos próprios cargos, o que viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.

No detalhamento do procedimento, a Lei nº 3.098/2024 (Recursos Humanos) e a Lei nº 2.803/2022 (analistas técnico-jurídicos) remuneram funções inerentes à rotina do cargo sem exigência de metas adicionais. A Lei nº 2.806/2022 (contadores) instituiu o benefício de forma genérica, enquanto a Lei nº 2.988/2023 (agentes ambientais) carece de parâmetros objetivos para mensurar a produtividade individual dos servidores.

Possibilidade de ADI e encaminhamento ao TCE

A recomendação emitida pelo MPTO não suspende os pagamentos de imediato nem revoga as leis de forma automática, mas constitui formalmente a notificação ao município. Caso as adequações não sejam realizadas no prazo de 60 dias, a situação poderá embasar o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), além de eventual pedido de ressarcimento de valores ao erário.

Uma cópia integral do procedimento também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) para acompanhamento e providências cabíveis. A recomendação é fruto de uma apuração iniciada em setembro e publicada oficial do MPTO.

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