Intervenções sem autorização da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) configuram crime ambiental; saiba como solicitar o serviço legalmente.
PALMAS – Com o objetivo de manter o cuidado com a arborização urbana, a Prefeitura de Palmas reforçou as diretrizes do Decreto Nº 2.876/2026, que regulamenta a poda e supressão de árvores na Capital. A regra vale tanto para áreas públicas quanto para lotes residenciais e comerciais particulares.
A Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) alerta que realizar o manejo sem autorização prévia pode resultar em notificações e multas baseadas na Lei de Crimes Ambientais.
Como proceder:
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Áreas Privadas: O proprietário deve solicitar autorização na FMA ou Resolve Palmas. Com o documento em mãos, a execução e os custos do serviço são de responsabilidade do morador.
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Áreas Públicas (Calçadas): O cidadão solicita a autorização, mas a execução do serviço é feita pelas equipes do Município.
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Rede Elétrica: Se a árvore oferecer risco aos fios de energia, a poda é técnica e deve ser realizada exclusivamente pela concessionária de energia.
Onde solicitar: Unidades do Resolve Palmas, Protocolo da FMA (103 Sul) ou pelo Portal do Cidadão no site da Prefeitura.

