Novo modelo atrela correção anual ao INPC e ao crescimento do Fundeb; texto inclui professores temporários e exige transparência do MEC; matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
POR REDAÇÃO TAQUARUÇU ONLINE
21/05/2026 – 09h52
A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (19) o parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) à Medida Provisória (MP) 1.334/26, que redefine as regras de atualização anual do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. O texto mantém o reajuste de 5,4% para 2026, elevando o piso para R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de 40 horas semanais, e agora segue para análise nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de janeiro de 2026 e já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 1º de junho para se transformar em lei definitivamente.
Tramitação e aprovação
A comissão mista, instalada em 6 de maio e presidida pelo deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), realizou sua quarta reunião no Senado Federal para a apresentação e votação do relatório. O parecer de Dorinha Seabra foi aprovado sem objeções, com aceitação parcial de quatro das 34 emendas apresentadas: de números 2, 12, 32 e 34. O texto rejeitou as outras 30 emendas.
“Essa pauta é apartidária. Valorizar o professor diz respeito a todos, e o grande objetivo dessa votação é dar maior previsibilidade às atualizações futuras”, afirmou o deputado Idilvan Alencar ao abrir a sessão.
A aprovação na comissão mista ocorreu no último dia útil antes do prazo regimental, abrindo caminho para a votação nos plenários da Câmara e do Senado, que deve ocorrer nos próximos dias.
Novo modelo de cálculo: como funciona
A principal inovação do texto é a criação de uma nova fórmula permanente de atualização anual do piso, que substitui a regra anterior — baseada apenas no crescimento do Valor Anual por Aluno do Fundeb (Vaaf) nos dois anos anteriores —, considerada pelo governo como geradora de distorções e oscilações imprevisíveis.
Pelo novo modelo aprovado, o reajuste anual será calculado com base em dois componentes. O primeiro é a inflação do ano anterior medida pelo INPC, que incide integralmente (100%) sobre o valor do piso. O segundo é a média do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos, sendo que apenas 50% desse percentual entra no cálculo final. O reajuste total corresponde, portanto, à soma do INPC com metade da média de crescimento quinquenal do Fundeb.
O texto também estabelece dois limitadores. O primeiro é o piso mínimo: o reajuste nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior (INPC), garantindo a reposição do poder de compra dos professores. O segundo é o teto máximo: o reajuste não poderá ser superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União, assegurando a sustentabilidade financeira dos entes federativos.
“Essa medida provisória passa a dar uma transparência tanto para municípios e estados como para profissionais, para entidades que representam os trabalhadores em educação. Em nenhum caso, nós vamos ter a correção do piso inferior à inflação ou até negativo. Criaram-se regras claras”, afirmou a relatora Dorinha Seabra.
Na prática, o novo modelo projeta reajuste de 5,4% a partir de janeiro de 2026, representando ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo INPC em 3,9%. Pela regra antiga, a recomposição prevista seria de apenas 0,37%, o que mostra a diferença expressiva entre os dois modelos.
Impacto financeiro e distribuição de responsabilidades
O impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e o Distrito Federal, responsáveis por mais de 80% do pagamento dos profissionais da educação básica. Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), os entes federativos já são obrigados a cumprir o piso salarial e recebem apoio crescente de recursos do Fundeb, de modo que a proposta não cria uma nova despesa permanente, mas sim reorganiza a sistemática de cálculo.
A medida também atualiza as regras de financiamento do piso, vinculando a política às receitas constitucionais destinadas ao Fundeb e às regras de aplicação mínima desses recursos na remuneração dos profissionais da educação.
Durante a discussão do relatório, Dorinha Seabra fez questão de destacar a evolução do Fundeb ao longo dos anos:
“Historicamente, a complementação da União sempre foi de 10%. No Fundeb, mais do que dobramos essa quantia, porque firmamos 23%, e fizemos um redesenho mais democrático para permitir que redes que precisam de complementação possam conseguir o aporte, mesmo em estados que não têm direito a esse apoio da União”, afirmou.
Profissionais temporários, transparência e alerta para “apagão” docente
Entre os pontos acolhidos no parecer estão a extensão do piso aos professores temporários e a ampliação da transparência sobre as regras de cálculo.
O Ministério da Educação (MEC) será obrigado a publicar anualmente, em plataforma digital de dados abertos, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso, de forma acessível e auditável. A medida visa dar previsibilidade tanto aos gestores públicos quanto aos profissionais da categoria.
A relatora também destacou a diferença entre piso e carreira, deixando claro que cabe aos gestores definir a evolução profissional da categoria:
“A carreira não pode ser substituída pelo piso. Ele é a menor remuneração, garantida individualmente para o professor, e a partir daí devem ser construídas as carreiras de acordo com a realidade dos municípios e estados”.
Em seu parecer, Dorinha Seabra fez um alerta para o risco de “apagão” docente no país, argumentando que melhorar a remuneração e tornar a carreira mais atrativa são medidas essenciais para elevar a qualidade da educação pública. Segundo ela, o Brasil ainda está entre os países que pior remuneram professores, e a mudança na política salarial é uma resposta estrutural a esse quadro.
Próximos passos
A matéria segue agora para análise nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo final para aprovação da MP é 1º de junho de 2026; caso não seja votada até lá, a medida perde a validade.
Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, a nova sistemática passará a orientar os reajustes do piso nacional do magistério nos próximos anos, impactando diretamente a política de valorização docente em todo o país — incluindo as redes estaduais e municipais de ensino do Tocantins.

