A Prefeitura de Palmas reforçou aos moradores as regras de combate à perturbação do sossego e à poluição sonora na Capital. De acordo com o artigo 189 do Código de Posturas do Município (Lei nº 371/1992), é proibido produzir ruídos, barulhos excessivos e propagar som móvel aos domingos até as 12h, com penalidades que variam de R$ 50 a R$ 5 mil. O superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, destacou a relevância do engajamento popular para a manutenção da ordem pública.
Além das sanções municipais, o excesso de ruído por som automotivo é enquadrado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo. Casos mais graves podem configurar crime ambiental (Lei nº 9.605/1998), cujas multas atingem de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria do Município (0800-64-64-456 e ouvidoria@palmas.to.gov.br), Guarda Metropolitana (153) e Polícia Militar (190).

