O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.978 de 2023, que institui um sistema de cobrança automática para o pagamento de pensão alimentícia, denominado informalmente como “Pix Pensão Alimentícia”. A votação ocorreu de forma simbólica e a proposta segue agora para a análise e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida visa desburocratizar e dar celeridade ao cumprimento das decisões judiciais de alimentos. O novo mecanismo automatiza o repasse mensal dos valores determinados pela Justiça diretamente da conta bancária do alimentante para a conta do beneficiário, podendo ser implementado em qualquer fase do processo de execução da medida.
Operacionalização do Sistema e Bloqueio de Ativos
De acordo com o texto aprovado, caberá ao juiz responsável pelo caso indicar, na sentença ou decisão interlocutória, todos os dados estruturais indispensáveis para a efetivação do desconto. Devem constar explicitamente no despacho:
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O valor exato da obrigação mensal;
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O prazo total de vigência da medida;
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As contas bancárias de origem e de destino dos recursos;
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Os índices e critérios de atualização monetária.
A partir da determinação judicial, as instituições financeiras vinculadas ao pagador assumem a responsabilidade legal de executar a transferência nas datas estipuladas. Caso a conta de origem não apresente saldo suficiente no dia do vencimento, a instituição financeira fica autorizada a bloquear ativos financeiros de forma contínua até que o montante integral da dívida do mês seja quitado.
Além disso, o projeto estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá estruturar o compartilhamento de dados relativos aos pagamentos, histórico de cobranças e inadimplência entre os envolvidos na ação judicial.
Impacto nas Execuções Judiciais
Atualmente, o desconto em folha de pagamento é a principal ferramenta de automatização da pensão, mas restringe-se a trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT) ou servidores públicos. Nos casos em que o devedor atua na informalidade ou como profissional autônomo, a parte beneficiária precisa acionar o Poder Judiciário a cada atraso verificado.
A legislação brasileira prevê que a pensão alimentícia deve ser fixada com base no binômio da necessidade de quem recebe e da possibilidade financeira de quem cumpre a obrigação. O direito é garantido a filhos menores de 18 anos — estendendo-se até os 24 anos em caso de estudantes de ensino técnico ou superior — além de ex-cônjuges, gestantes e parentes sob condição comprovada de vulnerabilidade de subsistência.

